Liminar suspende contratações para substituição de professores grevistas
O Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, através do Relator Des. Alberto Vilas Boas, deferiu o pedido de Liminar por Mandado de Segurança feito pelo Departamento Jurídico do Sind-UTE/MG - Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais contra a edição do ato circular n°. 1.013/2010, que autorizava e determinava a designação de professores e servidores em substituição àqueles que aderiram ao movimento de paralisação por tempo indeterminado da categoria da educação pública no Estado.
O Sind-UTE/MG entendeu como ilegal e arbitrária a circular expedida pelo Governo de Minas, sendo assim contactou seu Departamento Jurídico, que teve seu pedido deferido. Com isso e, de acordo com a Liminar, o Estado está impedido de realizar qualquer tipo de designações/contratações para substituir os servidores e professores da educação pública no Estado de Minas Gerais que aderiram a greve da educação pública no Estado. Também, por força da Liminar, todos os Editais de designações e as contratações para cargo vago, em substituição, já realizados estão suspensos.
Baixe aqui o o Mandado de Segurança Interposto pelo Sind-UTE/MG na íntegra.
Fonte: Sind-UTE/MG
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