terça-feira, 4 de maio de 2010

Prazo para alistamento eleitoral termina nesta quarta-feira (05)

Fila em frente ao Cartório Eleitoral de Manhuaçu. Cena comum nos
últimos dias em todo o Brasil.
(Foto: E.C.Sette / PR
As longas filas registradas em todo o país para os jovens maiores de dezesseis anos poderem tirar o Título de Eleitor e se habilitarem a votar nas eleições de outubro próximo também foi uma imagem percebida em Manhuaçu. O motivo é que o prazo para o cadastramento termina nesta quarta-feira (05), tanto para os novos eleitores que estão interessados em tirar o primeiro título como para aqueles que desejam fazer a transferência por motivo de mudança de endereço e também para quem deseja mudar os dados cadastrais ou tirar a segunda via do documento.

Quem perder esse prazo terá que aguardar a reabertura dos cartórios eleitorais para esta finalidade a partir de novembro deste ano, ou seja, após o termino das eleições, inclusive caso haja segundo turno. Sendo assim, estando inaptos a votar nas próximas eleições.

O TER-MG divulgou uma cartilha com os procedimentos necessários para quem ainda pretende aproveitar o último dia para se regularizar junto a Justiça Eleitoral e se encaixa numa das quatro possibilidades para troca ou aquisição do título:

PRIMEIRO TÍTULO

O interessado deve comparecer ao cartório eleitoral que atende o bairro em que mora, levando os seguintes documentos:
- um documento de identidade original preferencialmente com foto (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade ou carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão)
Obs: não serão aceitos a Carteira Nacional de Habilitação e o novo passaporte.
- comprovante de endereço recente;
- comprovante de quitação do serviço militar (de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos).

Obrigatório:
- entre 18 e 70 anos.

Facultativo:
- maiores de 16 e menores de 18 anos;
- analfabetos;
- maiores de 70 anos.
Modelo do Título de Eleitor
(Foto: Reprodução TRE-MG)

TRANSFERÊNCIA

O eleitor que mudou de residência para outro município deve solicitar a transferência, pessoalmente, no cartório eleitoral ao qual pertence a sua nova residência.
Documentos a serem apresentados:
- um documento de identidade original preferencialmente com foto (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão)
Obs: não será aceito o novo passaporte.
- título de eleitor, se ainda o possuir;
- comprovante de endereço.
Condições para o requerimento de transferência:
- que tenha decorrido pelo menos 1 ano da inscrição ou da última transferência;
- residência mínima de 3 meses no novo endereço;
Obs.: Se você mudou de endereço dentro do mesmo município, também deverá procurar o cartório eleitoral à qual pertence sua nova residência para efetuar "revisão", levando a documentação acima citada.

SEGUNDA VIA

O eleitor deve solicitar a segunda via do título, preferencialmente, no Cartório Eleitoral em que está inscrito. Caso procure outro Cartório Eleitoral, a solicitação será recebida e enviada ao Cartório no qual está inscrito como eleitor, para emissão do documento.
Documento a ser apresentado:
- um documento de identidade original preferencialmente com foto (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão)
Obs: não será aceito o novo passaporte.
Condições para o requerimento:
- quitação das obrigações eleitorais.

ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

O eleitor que precisar alterar ou corrigir algum dado cadastral (estado civil, escolaridade, data de nascimento, filiação, etc.), deve se dirigir ao cartório eleitoral em que é inscrito como eleitor.
Documentos a serem apresentados:
- um documento de identidade original preferencialmente com foto (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão)
Obs: não será aceito o novo passaporte.
- Documento comprobatório da alteração do dado pessoal (ex. certidão de casamento/ homologação ou averbação de separação/ sentença judicial, outros);
- título de eleitor.

Fonte: TRE-MG

Portal Realeza

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