quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Após empate, STF confirma validade da Lei da Ficha Limpa


Ministro Joaquim Barbosa, relator do recurso do
deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) contra
a Lei da Ficha Limpa, no julgamento desta quarta
(Foto: Reprodução / José Cruz / Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que a Lei da Ficha Limpa vale para as eleições deste ano e se aplica a casos de renúncia de políticos a mandato eletivo para escapar de processo de cassação, mesmo nas situações ocorridas antes da vigência da lei. Diante do impasse causado pelo empate em 5 a 5, os ministros optaram por manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a norma.

O julgamento começou com o voto do relator Joaquim Barbosa, que votou a favor da norma. Tanto o relatório sobre a situação de Barbalho quanto o voto foram breves. Antes de tomar o voto dos outros ministros, o presidente da Corte, Cezar Peluso, perguntou se algum ministro tinha algum comentário a acrescentar nos votos já proferidos no julgamento do recurso de Roriz que, como Barbalho, teve a candidatura rejeitada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa.
Desde então, os votos contra a lei têm sido os mais longos do julgamento, com exceção dos votos dos ministros Antônio Dias Toffoli e Cezar Peluso, que votaram contra e disseram que juntariam seus argumentos aos autos do processo. Já os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello reapresentaram vários argumentos que já tinham sido citados no julgamento de Roriz para reforçarem seu ponto de vista, todos contrários à aplicação da lei nessas eleições.
O voto do ministro Gilmar Mendes, também longo, foi marcado por um tom bastante exaltado e por muitas críticas à Lei da Ficha Limpa e aos legisladores, chegando a afirmar que a lei foi feita “para ganhar a eleição no tapetão”. Reafirmando opinião externada momentos antes, em um aparte no voto do ministro Marco Aurélio Mello, Mendes teceu várias críticas à criação da alínea específica na lei, que acabou enquadrando Barbalho – a renúncia para escapar de possível processo de cassação.
Além de Barbosa, os votos favoráveis à aplicação da lei neste ano foram os dos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Carlos Ayres Britto, que foram sucintos e afirmaram que juntariam seus argumentos aos autos do processo.
Com a decisão do Supremo, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará pode convocar novas eleições para o Senado no estado. A soma dos votos obtidos pelo deputado Jader Barbalho e pelo terceiro colocado na disputa – o petista Paulo Rocha, também barrado pela ficha limpa – ultrapassam 50% dos votos válidos. Nesse caso, os votos são anulados, o que, pela legislação eleitoral, abre a possibilidade de realização de novas eleições.

"O que me preocupa agora é o processo do mesmo estado em relação à mesma vaga de senador", disse o presidente do STF, Cezar Peluso.
Portal Realeza
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