Tem início cobrança pelo uso da água na bacia do rio Doce
(Imagem: Divulgação) |
Os seis comitês de bacia hidrográfica (CBHs) da parte
mineira e o Instituto BioAtlântica (Ibio), que será a Agência de Bacia do Rio
Doce, com interveniência do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam)
firmaram, em janeiro, o contrato de gestão para a bacia hidrográfica do rio
Doce. Com a assinatura, terá início a implantação da cobrança pelo uso da água
nesta bacia.
A cobrança é um instrumento de gestão dos recursos hídricos
e incide sobre usuário outorgados e outorgáveis. Ou seja, irá pagar quem já tem
autorização para uso da água, bem como quem é passível desta autorização, que é
concedida pelos órgãos gestores de recursos hídricos como o Igam, entidade que
integra o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), e a
Agência Nacional de Águas (Ana).
O pagamento é anual, os boletos para os usuários da bacia do
rio Doce serão emitidos e cobrados já em abril de 2012. As cobranças superiores
a 120 reais serão parceladas automaticamente em três parcelas trimestrais.
Os valores serão definidos pelo Plano Integrado de Recursos
Hídricos e pelos Planos de Ações de cada bacia, após aprovados pelo Conselho
Estadual de Recursos Hídricos (CERH) e pelos Comitês de Bacia. Os cálculos são
feitos pelos órgãos gestores, Agencia Nacional de Águas (Ana), Igam e Instituto
Estadual de Meio Ambiente do Espírito Santo (Iema), com base nos valores
aprovados.
Bacia do rio Doce
A bacia do rio Doce possui 86.711 Km², destes 86% em
território mineiro e o restante no Espírito Santo. Para ajudar na definição de
diretrizes para a gestão da água nesta bacia foi elaborado o Plano Integrado de
Recursos Hídricos, que é um plano diretor com objetivo de fundamentar e
orientar a implementação das Políticas Nacional e Estadual de Recursos
Hídricos.
Além do plano integrado, cada bacia tem seus planos
individuais. As bacias dos afluentes mineiros que compõem a bacia do rio Doce
são as seguintes: do rio Piranga, rio Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga,
Piracicaba e Manhuaçu.
Cobrança
A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um instrumento
econômico de gestão das águas previsto na Política Nacional de Recursos
Hídricos, instituída pela Lei Federal N.º 9.433/1997, e na Política Estadual de
Recursos Hídricos de Minas Gerais, instituída pela Lei Estadual 13.199/1999,
tendo sido regulamentada em Minas pelo Decreto 44.046/2005.
A cobrança não é uma taxa ou imposto, mas sim um preço
público, isto é, uma compensação a ser paga pelos usuários de água visando à
garantia dos padrões de quantidade, qualidade e regime estabelecidos para as
águas da bacia, sendo proporcional à interferência de seus usos no estado
antecedente desses atributos.
A implementação da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos em
Minas Gerais ocorrerá por bacia hidrográfica, de forma gradativa, competindo ao
respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica definir a metodologia de cálculo e os
valores a serem cobrados pelos usos da água em sua região.
O recurso arrecadado é repassado integralmente à bacia para
ser aplicado em melhorias na qualidade da água. Como os CBHs não possuem
personalidade jurídica, as Agências de Bacia são as entidades responsáveis por
executar as decisões tomadas pelos comitês.
Plano Plurianual de Aplicação dos Recursos da Cobrança (PAP)
Tendo em vista a o processo de implementação da cobrança na
bacia do rio Doce, os comitês dos rios Piranga, Piracicaba, Santo Antônio,
Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu pactuaram plenárias para discussão do Plano
Plurianual de Aplicação (PAP) dos recursos arrecadados.
O PAP é um projeto pioneiro no Brasil, tornando assim a
discussão ainda mais importante, já que os instrumentos de aplicação atuais são
anuais. Ele facilitará a aplicação eficaz dos recursos da cobrança e terá um
prazo maior para estudar como serão investidos os recursos.
Além das plenárias mineiras, também haverão discussões
integradas entre os 10 comitês de rios afluentes do rio Doce, a entidade
equiparada às funções de agência de bacia, Instituto BioAtlântica, incluindo
também os órgãos gestores de recursos hídricos, capixaba, federal e mineiro na
Câmara Técnica de Integração do Doce (CTI Doce) para consolidação das
discussões realizadas nas plenárias dos comitês.
As rodadas de discussões da CTI-Doce, previstas para 28 e 29
de fevereiro, com três representantes dos comitês mineiros, capixabas e da
União, discutirão as ações previstas no Plano Integrado de Recursos Hídricos
(PIRH) e no Plano de Ação de Recursos Hídricos (PARH’S) para aplicação dos
recursos da cobrança a nível estadual e também federal.
Portal Realeza
portalrealeza@portalrealeza.com