Cartório de Manhuaçu realizou o primeiro casamento gay do interior de Minas Gerais
A cerimônia do casamento gay ocorreu no Cartório de Registro Civil de Manhuaçu (Foto: Jaílton Pereira / Portal Caparaó) |
Wanderson Carlos de Moura fez 34 anos nesta quarta-feira e
trabalha como bordadeiro numa empresa de Manhuaçu. Foi onde conheceu o auxiliar
de serviços gerais, Rodrigo Diniz Belonato, 18 anos.
Moradores do bairro Santa Terezinha, Wanderson e Rodrigo já
viviam juntos há quase um ano e decidiram oficializar a união perante a
Justiça, aproveitando a decisão do Supremo Tribunal de Federal (STF) que
reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Para Wanderson Carlos, a ideia do casamento teve resistência
no início por causa do medo da reação da sociedade. “A vontade de casar era
muito grande, mas ao mesmo tempo, a gente tinha medo, principalmente de não ser
aceito, mas graças a Deus, tudo deu certo e estamos felizes. Combinamos muito
bem com o outro”, disse.
Em Manhuaçu, por conta da novidade, precisaram entrar na
Justiça para que o casamento acontecesse. Os dois acreditam que abriram novos
horizontes para casais homossexuais: “Estamos muito felizes por ser o primeiro
casamento do Estado. Acredito que isso vai abrir a porta para mais casais que
tiverem coragem, porque eu tenho certeza que muitos têm este sonho”,
acrescentou Wanderson.
Sobre o que a sociedade irá pensar, Wanderson deixa claro.
“A sociedade ainda tem muito a evoluir, pois existem muitas pessoas com a mente
fechada. O que falou mais forte pra isto acontecer foi o amor, pois não saberia
como seria a reação da sociedade. Eu quero ser feliz, vou procurar amá-lo”,
prometeu.
Já Rodrigo Diniz reafirmou as palavras do companheiro.
“Quanto a gente ama, estamos dispostos, então não quero saber o que os outros
pensam ou deixam de pensar. Tenho que pensar na minha felicidade e fazer ele
feliz”, garantiu.
Rodrigo também admitiu o sonho de adotar uma criança e
formar uma família ao lado de Wanderson. “Isso ainda vamos ver no futuro, mas
temos esse desejo. Falei com ele e concordou. Por enquanto, eu quero é ser
feliz”, declarou.
Decisão judicial
A Justiça de Manhuaçu autorizou os dois a se casar no
cartório de registro civil da cidade. Foi a primeira decisão do tipo no estado
e, lógico, teve muita repercussão.
Segundo o Juiz Walteir José da Silva, a decisão dele
acompanha o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a
união estável de pessoas do mesmo sexo como uma unidade familiar. “Era
estabelecido antes que a entidade familiar era a união entre homem e mulher e
filhos. Isso foi flexibilizado ao longo dos anos e reconheceu que pai e filho,
mãe e filho, avó e netos juntos, são unidades familiares. Agora, por último,
flexibilizou mais ainda, ao reconhecer duas pessoas do mesmo sexo como unidade
familiar. Ele abriu então a possibilidade do casamento”, argumenta.
Dr. Walteir explica que a Constituição determina que o
Estado incentive a conversão da união estável em casamento. “Passou-se então à
discussão, pois se o homem e a mulher podem se casar a qualquer momento, não se
pode tratar de forma diferente as pessoas do mesmo sexo. Agora, eu decidi,
dentro do que a lei prevê, autorizar a possibilidade do casamento direto entre
duas pessoas do mesmo sexo”.
O Ministério Público se posicionou contrário, mas também
admitiu que não deve recorrer. “Quando veio para eu analisar, decidi dentro do
que a lei determina. O STF entendeu que é possível e assim autorizamos o
primeiro casamento gay em Manhuaçu e, pelo que sei, a primeira decisão no
estado de Minas Gerais”.
Ele salientou que não se trata de uma questão de religião ou
de Igreja. É uma autorização para o casamento no registro civil.
Segundo o juiz, a mudança é pequena em relação a união
estável. “Basicamente, o casamento amplia alguns direitos. Na ótica da Justiça,
em resumo, será um casamento como outro qualquer”, afirma.
A decisão abre caminhos também para agilizar e facilitar o
processo. Os cartórios da Comarca de Manhuaçu, a partir disso, já poderão
adotar os procedimentos, sem a necessidade de consulta para autorização do
Judiciário.