segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Justiça Eleitoral de Manhuaçu indefere registro da chapa Nailton-Gulivert

Forum Desembargador Alonso Starling, em Manhuaçu
(Foto: E.C.Sette / Arquivo PR)

A juíza eleitoral de Manhuaçu, Dra. Daniela Bertolini Rosa Coelho, negou o registro da candidatura a prefeito de Nailton Heringer e de seu vice Gulivert Oliveira, pela Coligação Renovação e Progresso, formada pelos partidos PP / PDT / PT / PTC / PV.
A sentença indeferindo o registro da candidatura foi publicada no sistema da Justiça Eleitoral neste final de semana. O candidato Nailton Heringer e o vice Gulivert Oliveira podem recorrer da decisão de primeira instância.

Decisão

Segundo o relatório, tão logo foi publicado o edital com o pedido de registro de candidatura de Nailton Heringer, o Ministério Público apresentou a impugnação “sob o argumento de desaprovação de contas de campanha relativa à eleição de 2008. O candidato apresentou defesa e requereu o desarquivamento do processo de prestação de contas, bem como juntou a sentença de aprovação. O Ministério Público manifestou-se pela improcedência da impugnação”.
Na decisão, a juíza eleitoral explica que não foram preenchidas todas as condições legais para aceitar o registro da candidatura.
Ao invés de 2008, “consta do cadastro nacional de eleitores anotação de irregularidade na prestação de contas de campanha relativa às eleições de 2010”.
A juíza ainda detalha que o problema é que não foram prestadas contas em 2010: “O documento retirado do sistema ELO demonstra que a irregularidade é decorrente de não prestação de contas, fato que ao contrário da mera desaprovação das contas, é causa de inelegibilidade”.
No caso da candidatura de vice-prefeito na chapa, não houve pedido de impugnação do registro de Gulivert Hudson Melo de Oliveira, contudo a juíza explica que o fato de Nailton estar indeferido, a chapa inteira fica prejudicada.
“O registro de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito se fará sempre em chapa única e indivisível, ainda que resulte da indicação de coligação”, conforme Código Eleitoral, art. 91, caput.
“Isto posto, indefiro o pedido de registro de candidatura de Gulivert Hudson Melo de Oliveira, para concorrer ao cargo de Vice-prefeito”, concluiu na sentença.

Recurso

A defesa de Nailton Heringer vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, já que argumenta que a situação em que a juíza se baseou, já foi julgada no TRE-MG.
Entre os argumentos da coligação está o fato de que, no TRE-MG, por unanimidade, foi decidido que Nailton não foi candidato e, portanto, não teria que prestar contas em 2010.
O grupo acredita na reversão da decisão em Belo Horizonte, mantendo a chapa na disputa.

Com informações de Carlos Henrique Cruz – Portal Caparaó

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