quarta-feira, 21 de abril de 2010

Rapaz é preso sob acusação de estupro de menina de 12 anos

Cleiton e a irmã Cleidimar foram
 levados para a delegacia
(Foto: Reprodução Portal Caparaó)
(Reportagem extraída de Portal Caparaó em 21/04/2010) Após denúncias anônimas, dois irmãos foram presos pela Polícia Militar na tarde desta terça-feira (20). Cleiton de Oliveira Zini, 19 anos, é suspeito de estupro de vulnerável (uma menina de 12 anos). Já sua irmã, Cleidimar de Oliveira Zini, está sendo considerada cúmplice. As prisões aconteceram no Bairro Bom Jardim.
Tenente Geovane explicou que as denúncias falavam sobre o tráfico de drogas. “Sargento Anderson e o sargento Moura foram ao lugar indicado e não constataram o tráfico de drogas, porém constataram o envolvimento de um dos denunciados com uma menor, configurando estupro de vulnerável”, relatou ele.
No Hospital César Leite, onde a menor fez exames, ela disse aos policiais que já viu Cleiton embalando drogas, informando ainda o local onde elas estariam escondidas. “Uma guarnição da PM descolou-se para averiguar. Chegando lá encontramos o pai de um denunciado, amigo de Cleiton. Ele autorizou a nossa entrada”, disse o tenente, informando que foi localizada uma garrucha calibre 32. “Posteriormente, o outro investigado alegou que aquela arma fosse sua. Em relação às drogas, elas não foram encontradas, provavelmente alguém retirou todo o flagrante”, complementou.

DENÚNCIAS CONTRA CLEITON DESDE OUTUBRO

Segundo o sargento Anderson, denúncias contra Cleiton estão acontecendo desde outubro do ano passado. “Existe a informação de que ele é foragido da justiça de São Paulo. Mas estamos levantando estes dados. O que temos de concreto é que Cleiton foi denunciado diversas vezes por estar seduzindo menores quando eles saem de uma escola do Bairro Bom Jardim”, explicou o policial.

Na tarde de ontem, a mãe da menor ligou para a PM falando que a filha estava sumida. “Ela chegou a perguntar para Cleiton se a menina estaria na sua casa, mas ele negou. Mas ao chegarmos lá, deparamos com a menor dentro da casa dele. A irmã de Cleiton, que é sua cúmplice, estava junta. Além dele manter relação sexual com a menina, também foram tiradas diversas fotos. Numa delas, a garota estava deitada nua na cama e ele apenas com uma toalha de banho”, especificou sargento Anderson, falando que Cleidimar além de tirar fotos, “chamou os irmãos da menina para presenciar o ato sexual”.
Cleiton e a irmã foram presos e conduzidos à 6ª Delegacia Regional de Polícia Civil. Já o rapaz que teve a arma encontrada em sua casa ainda seria ouvido pela autoridade policial.

ENTENDA A MATÉRIA - 'ESTUPRO DE VULNERÁVEL':
No dia 07.08.2009, foi sancionada a Lei n. 12.015, que reformulou o Título VI, da Parte Especial do Código Penal, que trata dos crimes sexuais. A nova lei fez importantes modificações, criando novos crimes, modificando outros e extinguindo alguns deles.
As alterações começaram pelo nome do Título, que passou a se chamar Crimes contra a dignidade sexual, mas, por ora, limitar-nos-emos a tecer considerações sobre o crime de estupro.

1.Estupro

Com a nova redação que foi dada ao artigo 213 do Código Penal, o crime de estupro se caracteriza pela conduta de "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso", com a mesma pena de outrora (reclusão de 6 a 10 anos).
Como se nota, o estupro passou a conter a conduta de constranger alguém (e não apenas a mulher) à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que anteriormente caracterizava o crime de atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal), agora revogado.
Assim, para a configuração do estupro basta que uma pessoa (homem ou mulher) obrigue outra (homem ou mulher) a com ela praticar qualquer ato libidinoso (conjunção carnal, coito anal, felação etc.).
novo artigo 213 é aplicável tão-somente nas condutas contra maiores de 14 anos, pois, se a vítima for menor de 14 anos, aplica-se o artigo 217-A que prevê o crime de estupro de vulnerável, que tem pena mais grave.
Com a revogação do artigo 224, que previa a presunção de violência, o estupro previsto no novo artigo 213 do Código Penal só pode ser praticado mediante violência real (agressão física) ou grave ameaça.

2.Estupro de vulnerável
A nova lei criou o crime de estupro de vulnerável, com pena de reclusão de 8 a 15 anos, que se caracteriza pela prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos (217-A, "caput"), ou com pessoa (de qualquer idade) que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento, ou não pode oferecer resistência (§ 1º).
Esse tipo penal é conseqüência da revogação do artigo 224 do Código Penal que previa as hipóteses de presunção de violência, agora transformadas em elementos do crime de estupro de vulnerável.
Como o artigo 217-A não contém em sua descrição típica o emprego de violência, doravante a menoridade da vítima passa a integrar o tipo penal, não cabendo qualquer discussão sobre a sua inocência em assuntos sexuais.

Fonte Reportagem: Portal Caparaó

Fonte Entenda a Matéria: JUS Navigandi

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