quarta-feira, 2 de junho de 2010

Fraudes na venda de café em Manhuaçu e no Espírito Santo

Agentes da Polícia Federal saindo
com documentos apreendidos
(Foto: Reprodução / Gazeta online
Por orientação da Polícia Federal, o Ministério Público Federal não vai divulgar o nome das 32 pessoas que tiveram a prisão decretada pela Justiça Federal por suposta participação em um esquema de obtenção de vantagens indevidas para empresas exportadoras e torrefadores de café com atuação no Espírito Santo. O Ministério Público afirmou que todas as grandes empresas exportadoras do ramo da cafeicultura no Estado estão envolvidas na fraude. Das 32 prisões decretadas, 25 tinham sido cumpridas nesta terça-feira (01).
As 25 pessoas estão detidas na sede da Superintendência da Polícia Federal, em Vila Velha. Durante todo dia, a movimentação de advogados no local foi intensa, devido aos interrogatórios que foram feitos. Dos 32 mandados de prisão, 23 são de prisão preventiva e nove temporárias de cinco dias. As prisões preventivas são necessárias, de acordo com o Ministério Público, pois há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria do acusado.
Entre os detidos estão empresários, diretores e funcionários de empresas e corretores. Pelo fato de sete pessoas ainda não terem sido localizadas, o MPF não divulgou os nomes para não atrapalhar na detenção dos demais acusados. As investigações apontam que no esquema fraudulento as exportadoras e torrefadoras de café utilizavam empresas laranjas como intermediárias da compra do produto, ao invés de adquirirem direto do produtor.
A fraude identificada até o momento em 23 empresas laranjas soma um prejuízo de R$ 280 milhões aos cofres públicos federais. Mas segundo a delegada da Receita Federal no Estado Laura Gadelha, o montante pode chegar a R$ 400 milhões.
(Foto: Reprodução / Gazeta online)
Essas empresas intermediárias, na hora que emitiam nota fiscal às exportadoras, informavam que recolhiam PIS e Cofins, que de fato não acontecia. De acordo com o Procurador da República, Vinícius Cabeleira, responsável pelas investigações do MPF, como estavam comprando uma mercadoria onde os tributos já tinham sido recolhidos, as exportadoras e torrefadores aproveitavam para utilizar esses créditos indevidos de PIS e Confins para quitar débitos tributários próprios e até mesmo para pedir ressarcimento junto ao fisco.
"Por meio da inserção dessa empresa fictícia, era criado um crédito de PIS e Cofins no valor de 9,25% da operação. Esse crédito que deveria ser recolhido por essa empresa laranja, não é, de modo que o destinatário consegue obter um crédito fictício. Se a operação fosse feita normalmente, do produtor para o exportador, não haveria a criação desse crédito", explica o procurador.
O superintendente da Polícia Federal no Estado, Sérgio Barbosa Menezes, contou que durante as investigações os policiais detectaram que muitas dessas empresas laranjas funcionavam em pequenas salas com apenas um computador e uma impressora, quando na realidade deveriam apresentar uma estrutura de pessoal e física para receber e despachar o café comprado do produtor.
Os mandados de busca e apreensão foram realizados em 74 endereços de empresas e residências dos investigados, nos municípios de Colatina, Domingos Martins, Linhares, São Gabriel da Palha, Viana, Vila Velha, Vitória e também em Manhuaçu (MG). A Receita Federal acredita que empresas de São Paulo, Minas Gerais e Bahia também utilizavam empresas laranjas do Estado para obterem vantagens indevidas.
Um dado que chamou a atenção do Ministério Público foi de que dos 30 maiores contribuintes de ICMS no Estado que atuam no ramo do café, pelo menos 18 estão envolvidos no esquema.

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