IPVA 2011 está 7% mais barato em Minas Gerais
O subsecretário Pedro Meneguetti (E), durante anúncio da nova tabela de cobrança do IPVA 2011 (Foto: Reprodução / Lúcia Sebe / Secom) |
O valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) estará, em média, 7% menor que o valor pago em 2010 pela maioria dos contribuintes mineiros. O anúncio foi feito nesta terça-feira (30) pelo secretário-adjunto da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e subsecretário da Receita Estadual, Pedro Meneguetti, durante entrevista coletiva em Belo Horizonte. “A partir desta quarta-feira (1º), os contribuintes já poderão se dirigir a uma agência de um dos bancos credenciados e pagar o imposto, bem como a Taxa de Licenciamento”, explicou.
Essa redução é reflexo do acompanhamento atento da realidade do mercado automotivo em Minas Gerais pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), ao elaborar a tabela do IPVA relativo a 2011. Para o próximo ano, a frota tributável é de 6,3 milhões de veículos.
A tabela com os valores de IPVA de todos os veículos em circulação no Estado será publicada no “Minas Gerais” desta quarta-feira (1º), trazendo também a escala de pagamento e os demais procedimentos pertinentes à cobrança e pagamento do imposto.
Assim, quem desejar pagar o imposto já pode procurar uma das agências dos bancos credenciados: Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, HSBC, Itaú e Mercantil do Brasil. O pagamento poderá ser efetuado nos guichês de caixa, terminais de autoatendimento e internet. É necessário que o contribuinte tenha em mãos o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
Desconto à vista
O secretário-adjunto recomenda não deixar para a última hora, evitando-se assim a perda do desconto no pagamento à vista, bem como os prazos estabelecidos e eventuais transtornos.
Conforme anunciou, a primeira parcela ou parcela única vence em 17 de janeiro para veículos com placa de final 1. A escala de vencimentos prossegue até dia 28 do mesmo mês, obedecendo sempre o final de placa do veículo. Caso não opte pelo desconto de 3% à vista, o contribuinte poderá parcelar o imposto em até três vezes (janeiro, fevereiro e março). O valor mínimo para pagamento do IPVA em parcelas iguais e consecutivas é de R$ 90.
Para facilitar o atendimento aos contribuintes, a Fazenda disponibiliza no site www.fazenda.mg.gov.br a opção de consulta de valores do imposto por RENAVAM ou marca/modelo e a emissão da guia do IPVA e da Taxa de Licenciamento, que também já pode ser paga nos bancos credenciados.
Revisão de valor
Pedro Meneguetti adiantou que o contribuinte que discordar do valor do IPVA de seu veículo tem até 22 de dezembro deste ano para entrar com pedido de revisão da base cálculo junto a uma unidade fazendária. Em Belo Horizonte, essa unidade funciona na Rua Rio de Janeiro, nº 341. Nos municípios em que o dia 8 de dezembro for feriado, como é o caso de Belo Horizonte, o prazo para requerer a revisão do valor do IPVA termina em 23 de dezembro de 2010.
No requerimento deverá constar nome do interessado, endereço atualizado, código do RENAVAM, placa do veículo e exposição sobre a discordância, acompanhado de cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e cópias de no mínimo duas publicações especializadas (jornal, revista), relativas a dezembro.
Analisado, o pedido será deferido se a Secretaria de Estado de Fazenda apurar uma diferença superior a 10%, considerando o valor da tabela e o valor médio apurado nas publicações constantes da revisão.
Frota tributável
Para 2011, a Secretaria de Estado de Fazenda trabalha com uma frota tributável de 6,3 milhões de veículos em todo o Estado. Essa frota, segundo Meneguetti, registrou um crescimento da ordem de 500 mil unidades, na comparação com 2010. Na apuração do valor venal (de venda), que serve de base para o cálculo do IPVA, os técnicos da Fazenda usaram a pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) em outubro de 2010. Para os veículos movidos exclusivamente a álcool, e não os flex, permanece o desconto de 30% na base de cálculo do IPVA.
Fora do prazo
O secretário-adjunto avisou que o contribuinte que não efetuar o pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos estará sujeito à multa e juros calculados sobre o valor total do imposto ou das parcelas, conforme o caso. A multa é de 0.3% ao dia até o 30º dia. A partir do 31º dia, a multa será de 20%. A partir do mês subsequente ao do vencimento existe a incidência dos juros de acordo com a taxa Selic.
Aqueles que estiverem com o IPVA em atraso e quiserem regularizar sua situação podem procurar um dos bancos credenciados. Após apurar que o imposto foi efetivamente pago e que não há débitos relativos a exercícios anteriores, inclusive de Taxa de Licenciamento, multas de trânsito e seguro obrigatório, o DETRAN/MG emitirá o CRLV de 2011. Este documento é de porte obrigatório e imprescindível para circulação dos veículos.
Alíquotas do IPVA:
As alíquotas do IPVA mantêm-se inalteradas, variando o percentual apenas em relação ao tipo do veículo, conforme relação abaixo:
4% - automóveis, veículos de uso misto e utilitários;
3% - caminhonetes de carga (picapes) e furgão;
2% - automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público, comprovado mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel;
2% - motocicletas/similares;
1% - veículos de locadoras (pessoa jurídica);
1% - ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator.
Para facilitar o atendimento aos contribuintes, a Secretaria de Fazenda está disponibilizando informações pelo site www.fazenda.mg.gov.br e pelo telefone 155 do LIG-Minas, que atende a todo o Estado.
Taxa de Licenciamento
Segundo Pedro Meneguetti, para 2011, a Secretaria de Estado de Fazenda trabalha com uma expectativa de receita do IPVA da ordem de R$ 2,3 bilhões. No tocante à Taxa de Licenciamento (TRLAV), devida por todos os veículos e cujo pagamento também já será possível a partir de 1º de dezembro, a SEF estima arrecadar R$ 404 milhões no próximo ano.
Corrigida pela variação do IGP-DI, a Taxa de Licenciamento para 2011 tem o valor de R$ 62,17. A data de vencimento da taxa é 31 de março. Atrasando, o contribuinte arca com multa de 0,15% ao dia, até 30º dia; multa de 9% do 31º ao 60º dia, multa de 12% a partir do 61º dia, e juros Selic a cada novo mês de atraso. “Portanto, tudo está pronto para que o pagamento do IPVA e da taxa possa ser realizado pelo contribuinte. Recomendamos não deixar para a última hora” - finalizou o secretário-adjunto da SEF.
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