quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Minas Gerais terá local próprio para abrigar devedores de pensão

(Imagem: Reprodução)
A grande população carcerária formada atualmente por 400 homens que não pagam ou estão em atraso com a pensão alimentícia dos filhos em Minas vai alterar a estrutura do sistema prisional no Estado. Ontem, o subsecretário de Administração Prisional, Genilson Zeferino, anunciou um estudo sobre a criação de um local específico para abrigar homens nessa situação.
A unidade, segundo Zeferino, recebeu o nome provisório de Centro de Referência de Devedores de Pensão Alimentícia. Só na capital, estão presos atualmente 50 homens em débito com o compromisso. No interior, os presos ficam recolhidos em penitenciárias ou em cadeias de delegacias da Polícia Civil.
Hoje, no encerramento de um seminário sobre o assunto, representantes do Tribunal de Justiça, do Conselho de Criminologia, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), do Ministério Público Estadual (MPE) e da Defensoria Pública do Estado, além da própria Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) irão divulgar o diagnóstico sobre a questão.
Na ata do encontro, deverão constar as alternativas que o sistema prisional mineiro tem para abrigar os acusados: ou a construção de uma unidade própria ou a adaptação de uma ala em presídio estadual para esse fim.
A preocupação da Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) é que homens acusados de não-pagamento de pensão alimentícia têm sido alvo de perseguição e ameaças por parte de outros detentos, que não toleram a convivência com acusados de crimes que têm como vítimas mulheres e crianças.
A Defensoria Pública, que dos casos que atende, 95% são dessa natureza, recebe, só na capital, diariamente, dez pedidos de defesa de homens com pendências na Justiça por causa da inadimplência com a pensão alimentícia.

Pela Lei, prisão não pode ser superior a 90 dias

A quantidade de homens que passam pelas unidades prisionais por causa da inadimplência com o pagamento da pensão alimentícia varia muito, segundo a Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi). Nos últimos dois anos, no entanto, de acordo com o órgão, o número tem se mantido o mesmo, apesar de considerado alto (350 no interior e 50 na capital).
Por lei, quem é preso pelo não-pagamento do benefício estipulado pela Justiça só pode ficar detido por até 90 dias. Para ser solto, o devedor deve quitar o pagamento ou fazer um acordo. Se não quitar a dívida dentro do período de três meses, o devedor é solto, mas tem os bens usados como garantia do pagamento.
O valor da pensão, quando definido pela Justiça, é estipulado a partir da necessidade apresentada por quem solicita a assistência e também pela capacidade financeira do pai (ou mãe, em casos mais raros).
Provocado judicialmente pela inadimplência, o devedor tem prazo de três dias para quitar o valor ou justificar o atraso. Se isso não for feito, ele pode ser preso mediante mandado expedido pelo juiz.

Com informações do jornal O Tempo online

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