Vendas ao Poder Público serão com Nota Fiscal Eletrônica a partir de 1º de dezembro
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A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já é um fato recorrente para grande parte dos contribuintes mineiros. Mesmo assim a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) está alertando as empresas já que, a partir do dia 1º de dezembro, todas as vendas a órgãos públicos, vendas interestaduais e operações com comércio exterior deverão estar acobertadas por NF-e.
Assim, a partir dessa data, a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, só poderá receber mercadoria ou bem acobertado por NF-e, modelo 55, conforme inciso I, da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009. Fica vedado o acobertamento de vendas por Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.
De acordo com a SEF, os fornecedores do Governo do Estado de Minas Gerais que não estejam obrigados à emissão da NF-e para as demais operações, nos termos do parágrafo único da cláusula segunda do supracitado Protocolo, poderão emitir a NF-e avulsa através do sistema de fatura eletrônica - "e-fatura" - disponível no Portal de Compras do Governo de Minas.
Cabe à Administração Pública, para verificação da validade jurídica de Nota Fiscal Eletrônica, adotar os procedimentos previstos na Resolução Conjunta SEF/Seplag nº 4.245, publicada no “Minas Gerais” de 31/08/2010. Essa resolução está disponível no endereço da Fazenda/MG.
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