quarta-feira, 6 de abril de 2011

Educação: STF mantém piso salarial nacional em R$ 1.187,97

Ministro do STF Joaquim Barbosa
(Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
Por 8 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (06), a lei que criou o piso nacional de salário do professor, fixado em R$ 1.187,97 para 2011. A decisão considerou como piso a remuneração básica, sem acréscimos pagos de forma diversa pelos estados.
A Lei 11.738/08 promulgada em 17 de julho de 2008 estabelece que nenhum professor da rede pública pode receber menos que o piso nacional para uma carga horária de até 40 horas semanais. Ela foi questionada por governadores de cinco estados – Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará. Entre os argumentos da ação estão os custos com a folha de pagamento, que podem ultrapassar o que é estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e fim da autonomia dos estados e municípios.
O valor do piso foi calculado em função do reajuste do custo-aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) deste ano.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, defendeu que o piso se refere ao salário básico, sem vantagens ou benefícios e disse que a lei não oferece risco à autonomia dos estados. Barbosa alegou que os estados tiveram tempo para se adaptar à regra. “Não me comove, não me sensibiliza nem um pouco argumentos de ordens orçamentárias. O que me sensibiliza é a questão da desigualdade intrínseca que está envolvida. Duvido que não haja um grande número de categorias de servidores, que não esta, que tenha rendimentos de pelo menos 10, 12, até 15 vezes mais que esse piso”, disse o ministro.
Também votaram a favor da manutenção do salário mínimo os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ellen Gracie, Celso de Mello e Ayres Britto e Gilmar Mendes.
O Supremo deixou de analisar o artigo da lei que obrigava o professor a passar um terço da jornada de trabalho de 40 horas fora da sala de aula, em atividades de planejamento, alegando falta de quórum necessário. No julgamento, alguns ministros defenderam que a regra fere a Constituição.
O plenário optou por aguardar a manifestação dos ministros Cezar Peluso, que não participou da sessão, e da ministra Ellen Gracie, que precisou se ausentar antes do fim do julgamento. Já o ministro Dias Toffoli se declarou impedido.
De acordo com o advogado-geral da União, Luís Adams, a existência de regras nacionais não significa uma violação dos princípios federativos. O ministro disse ainda que a lei prevê complementação da União dos valores para o pagamento do piso para estados e municípios que necessitarem. Em 2009, 20 municípios pediram a complementação e, em 2010, foram 40 cidades, de acordo com Adams.
Contra a lei que fixa o piso salarial votaram os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, que falou sobre a importância da valorização da educação brasileira, mas ponderou sobre os riscos dessa norma para a autonomia governamental e normativa dos estados. “Sou filho de professores. Vivi sempre nesse ambiente. E tenho acompanhado, desde então, essa jornada terrível que os professores da rede escolar enfrentam, sempre sendo marginalizados no processo de conquistas sociais. Diria mesmo que a educação ela se encontra sucateada. Mas não estamos aqui a atuar num campo da disciplina em si da matéria. Aprendi, desde cedo, que para as unidades da federação – e nisso está a essência do pacto federativo – se há de reconhecer a autonomia governamental e normativa”, disse o ministro.
O ministro Luiz Fux rebateu os argumentos do colega. “Como a lei é boa, não vamos aplicar”, afirmou o ministro que foi aplaudido pelos professores que assistiam à sessão.
A manifestação por parte dos professores provocou a reação do ministro Marco Aurélio. “Eu não estou aqui a ocupar cadeira para relações públicas, para receber aplausos ou vaias”. Sugerindo a suspensão do julgamento, mas a proposta foi rejeitada pelos demais integrantes da Corte.

Comemoração


A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). “Foi uma grande vitória da educação brasileira. Não é uma vitória apenas dos professores, mas de todos que defendem uma escola pública de qualidade. A partir de hoje, temos um novo patamar para a educação brasileira”, disse.
O STF decidiu pela constitucionalidade da lei, mas também determinou que o piso deve ser considerado como vencimento inicial. Isso significa que as gratificações e outros extras não podem ser incorporados na conta do piso. Leão afirmou que agora começa uma nova batalha em todos os estados e municípios para garantir o cumprimento da lei.

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