sexta-feira, 20 de maio de 2011

Poder Executivo em Minas terá Ficha Limpa para cargos de confiança

(Imagem: Divulgação)
Decreto publicado nesta quinta-feira (19) pelo governador Antônio Anastasia estabelece impedimentos rigorosos para escolha e nomeação, em comissão, de dirigentes e servidores da Administração Pública.
As restrições impostas pelo decreto são ainda mais amplas do que as da “Lei da Ficha Limpa”, como, por exemplo, a que impede que agentes do Estado condenados a ressarcir os cofres públicos, em razão de culpa grave ou dolo, assumam cargos ou empregos de confiança.
O decreto é inédito por sua abrangência e tem aplicação imediata. O governador Antônio Anastasia ressalta que a escolha daqueles que estão no trato diário com a coisa pública, na condição de gestores e servidores, não pode ser menos criteriosa do que a dos representantes eleitos. “A moralidade, a ética e a probidade não podem ser virtudes indispensáveis apenas aos ocupantes de cargos eletivos ou de alto escalão na administração pública. Devem ser atributos de todo aquele que, no exercício das funções públicas, é responsável pelo atendimento dos interesses da população”, concluiu o governador.
Dirigentes e servidores, de todos os escalões, que exercem cargo de confiança, devem apresentar, num prazo de 30 dias, declaração de que não se enquadram nos novos impedimentos.
Confira a lista de crimes que, se a pessoa for condenada em decisão transitada em julgado (decisão judicial da qual não se pode mais recorrer) ou por órgão judicial colegiado (por mais de um juiz), fica impedida de assumir cargo de confiança no Poder Executivo de Minas Gerais:

a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, as finanças públicas e a ordem tributária;
b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
c) contra o meio ambiente e a saúde pública;
d) eleitorais, para os quais a lei determine pena privativa de liberdade;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
f) de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
h) de trabalho escravo;
i) contra a vida e a dignidade sexual;
j) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Acesse AQUI o link com a íntegra do decreto (arquivo pdf.)

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