sexta-feira, 27 de maio de 2011

Prorrogado de novo o prazo para opção de modelo de remuneração na Educação

Secretária de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola
(Foto: Lúcia Sebe / Secom-MG)
Mesmo reconhecendo que o novo modelo de remuneração por subsídio, adotado no Estado a partir do início deste ano, oferece ganhos reais para os servidores da Educação, o Governo de Minas decidiu prorrogar, por mais 60 dias, o prazo para o retorno ao sistema remuneratório vigente anteriormente. Ao estender o período de opção em mais dois meses, a contar de 10 de junho de 2011, o Governo assegura o necessário tempo de reflexão para aqueles servidores que ainda não se pronunciaram.
Para efetivar essa escolha, de caráter estritamente pessoal e individual, os servidores que assim o desejarem deverão se dirigir à Superintendência Regional de Ensino correspondente à unidade de sua lotação. O Governo de Minas reitera o seu compromisso com a implementação de uma política remuneratória mais justa e transparente e, ao mesmo tempo, ao ampliar novamente o prazo de opção, reafirma a sua disposição para um diálogo permanente e responsável que assegure a todos os mineiros uma educação de qualidade.

Transparência e modernização

A Lei Estadual 18975, de 29 de junho de 2010, modernizou e tornou transparente o sistema remuneratório dos servidores da educação ao instituir o pagamento por subsídio. Além disso, confirmou, uma vez mais, o compromisso do Governo de Minas com a implementação permanente de medidas garantidoras de uma educação pública crescentemente qualificada.
Em consonância com esse compromisso, o sistema por subsídio passou a ser, a partir do início deste ano, a referência financeira e administrativa adotada pelo Governo de Minas para a remuneração dos servidores da Educação.
Os profissionais foram posicionados, a partir de 01/01/2011, nas tabelas do novo sistema remuneratório. Mas, de forma a assegurar as melhores condições de escolha para seu quadro de servidores que, em sua grande maioria, têm optado por permanecer no sistema de remuneração por subsídio, o Governo de Minas mantém aberta a possibilidade de retorno ao modelo remuneratório vigente antes da adoção do subsídio. Ressalte-se, entretanto, que aquele modelo está em extinção, já que todos os novos integrantes da carreira nela ingressarão tão somente no modelo de remuneração por subsídio.

Fim das distorções

O pagamento por subsídio é resultado de estudo para unificar a remuneração dos servidores, eliminar distorções e atender demanda da própria categoria. Destes estudos participaram órgãos governamentais e, inclusive, entidades representativas dos profissionais da educação.
Constituído por valor único, o subsídio incorpora todas as gratificações, vantagens, adicionais e abonos. Além de valorizar os servidores que já se encontram em exercício e estimular novos profissionais a abraçar carreiras na Educação, o sistema remuneratório simplifica os processos administrativos para a geração da folha de pagamentos.
Mas o mais importante é que o pagamento por subsídio em parcela única reduz as distorções salariais entre os servidores posicionados em diferentes situações na carreira da Educação Básica, com o mesmo tempo de serviço, além de dar maior transparência aos valores remuneratórios praticados pelo Governo aos profissionais da educação do Estado.

Valorização real

As novas tabelas de remuneração por subsídio garantem uma valorização real para o servidor em cargo de magistério em Minas Gerais em relação ao piso nacional salarial. Garantido pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, o piso estabelece um valor mínimo de remuneração para os profissionais do magistério público da educação básica. O valor, definido pelo MEC, com base na referida lei, é de R$ 1.187,00 para uma jornada de 40 horas semanais. A mesma Lei nº 11.738 estabelece que o referido piso salarial seja proporcional para as demais jornadas de trabalho.
Para a jornada de trabalho de 24 horas semanais, vigente no Estado de Minas Gerais, o valor proporcional do piso salarial nacional é de R$ 712,20. Com a adoção da nova política remuneratória do subsídio, em Minas Gerais o menor valor a ser recebido por professor da educação básica é de R$ 1.122,00 para uma jornada de 24 horas semanais, correspondente ao cargo de professor com escolaridade de Ensino Médio, nível T1 A, valor 57,55% superior ao piso nacional.

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