Dep. João Magalhães consegue inclusão de Manhuaçu no Proinfância
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Modelo de creche padronizada do programa Proinfância (Imagem: Divulgação) |
Além de Simonésia, que já estava incluída no Programa
Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar
Pública de Educação Infantil (ProInfância), com a construção de uma creche, Manhuaçu
também foi incluído para receber o benefício do Governo Federal. O município receberá
três creches, duas quadras cobertas e duas descobertas.
O Proinfância faz parte da segunda etapa do Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC 2). Manhuaçu e Simonésia foram selecionados pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), através de indicações do
deputado federal João Magalhães (PMDB). Em 2011, a previsão é de investir na
edificação de 1.500 escolas, no âmbito da segunda etapa do Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC 2).
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Deputado Federal João Magalhães (Foto: Divulgação) |
“O ProInfância tem o
objetivo de atingir 100% dos municípios brasileiros dentro de cinco, seis anos.
Em três anos de existência, já são mais de 1,5 mil estabelecimentos
construídos. Na região temos alguns em fase adiantada. Há pouco mais de uma
semana, a presidente Dilma liberou mais um grupo de municípios, dentre eles
Manhuaçu e Simonésia. Por terem sido incorporadas ao Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC 2), essas obras são prioritárias”, disse João Magalhães.
Os projetos têm arquitetura padronizada pelo Governo Federal.
Ainda não estão calculados os valores de cada obra, pois para toda construção é
levado em consideração as características de sua localização e também a quantidade
de crianças beneficiadas. “O valor é fixo de acordo com o tamanho da obra que
pode chegar a mais de um milhão de reais. A Prefeitura também tem que se
cadastrar no Sistema Integrado de Planejamento Orçamento e Finanças (SIMEC)
para a viabilização do projeto”, explicou o deputado.
O Proinfância
O governo federal criou o Programa Nacional de
Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de
Educação Infantil (ProInfância), por considerar que a construção de creches e
escolas de educação infantil bem como a aquisição de equipamentos para a rede
física escolar desse nível educacional são indispensáveis à melhoria da
qualidade da educação. O programa foi instituído pela Resolução nº 6, de 24 de
abril de 2007, e é parte das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação
(PDE) do Ministério da Educação.
Seu principal objetivo é prestar assistência financeira, em
caráter suplementar, ao Distrito Federal e aos municípios que efetuaram o Termo
de Adesão ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação e elaboraram o
Plano de Ações Articuladas (PAR). Os recursos destinam-se à construção e
aquisição de equipamentos e mobiliário para creches e pré-escolas públicas da
educação infantil.
Para ser atendido com o ProInfância, é indispensável que o
Distrito Federal e os municípios supracitados estejam com seus dados
orçamentários relativos à educação atualizados no Sistema de Informações sobre
Orçamentos Públicos em Educação (Siope) do Ministério da Educação e que
detenham título de dominialidade do terreno onde haverá a edificação em
consonância com a Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008.
As escolas construídas ou reformadas no âmbito do programa
deverão priorizar a acessibilidade, fazendo as adequações necessárias a fim de
permitir seu uso por portadores de necessidades especiais, criando e
sinalizando rotas acessíveis, ligando os ambientes de uso pedagógico,
administrativo, recreativo, esportivo e de alimentação (salas de aula,
fraldários, bibliotecas, salas de leitura, salas de informática, sanitários,
recreio coberto, refeitório, secretaria etc.). Para tanto, deve-se considerar
as orientações da Norma NBR 9050 da ABNT.
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