Receita Federal fecha cerco a recibos médicos
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| (Foto: Divulgação) |
A Receita Federal criou a Declaração de Serviços Médicos, DMED, que é mais uma forma para combater fraudes nas Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em razão de despesas médicas. A DMED é mais uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal e criada por meio da Instrução Normativa RFB nº. 985/2009, publicada em 23 de dezembro de 2009. A meta é possibilitar verificação automática e ágil dos valores declarados, mantendo o controle das informações relacionadas à apuração do imposto. “Na verdade, o que foi criada é mais uma ferramenta para que o Governo possa cruzar com as informações passadas pelos contribuintes, evitando assim um artifício muito utilizado no país, que é a compra de recibos médicos, com o intuito de aumentar a restituição.
O objetivo é combater pessoas que agem de má fé e aumentar a arrecadação”, informa o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. “Em 2009, por ainda não possuir essa ferramenta, muitas declarações com gastos médicos muito altos foram parar na Malha Fina”, acrescenta. Segundo a Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial, a Declaração será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. “Como a Dmed terá início em 2010, ela terá valor para o IRPF de 2011, o programa para realização ainda não foi disponibilizado, mas a primeira DMED deverá ser entregue em 28/02/2011, com dados relativos ao ano de 2010, as multas para omissões ou incorreções serão de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo. No caso de informações omitidas ou inexatas, a multa será de 5% , valor que não poderá ser inferior a R$ 100″, finaliza o diretor executivo da Confirp.
A DMED deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB na Internet, www.receita.fazenda.gov.br.
A DMED conterá as informações detalhadas dos usuários dos serviços de saúde, totalizados para o ano-calendário, como: nome completo e CPF do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço, e valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento e/ou beneficiário titular e dependentes.
Ainda, no caso das operadoras de planos privados de assistência à saúde, deverão ser informados os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.
Se o beneficiário do serviço de saúde ou do dependente do plano privado de assistência à saúde não tiver CPF, deverá ser informada sua data de nascimento.
As operadoras de planos privados de assistência à saúde estão dispensadas de apresentação das informações referentes às pessoas físicas beneficiárias de planos coletivos empresariais na vigência do vínculo empregatício. No caso de plano coletivo por adesão, se houver participação financeira da pessoa jurídica contratante no pagamento, devem ser informados apenas os valores cujo ônus financeiro seja suportado pela pessoa física.
Portal Realeza com a colaboração de José Célio Klen
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