Câmara aprova MP do Cadastro Positivo
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10), a Medida Provisória (MP) 518, que cria o cadastro positivo para permitir que as pessoas físicas e jurídicas autorizem a inclusão de dados sobre seus pagamentos em dia. A MP foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão apresentado pelo relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), e seguirá agora para apreciação do Senado Federal.
O cadastro dos bons pagadores poderá servir de base para transações comerciais, como as vendas a prazo e para concessões de crédito. Em tese, a medida ajudará a diminuir o custo da concessão de crédito e oferecer juros mais baixos para o consumidor.
Leonardo Quintão incluiu em seu parecer algumas mudanças em relação ao texto original do governo, como a obrigatoriedade de os gestores de bancos de dados identificarem as pessoas que serviram de fonte de informações. “Teremos condições de, no prazo máximo de dois anos, diminuir o custo financeiro para o tomador de empréstimo”, disse.
Segundo o texto da MP, o consumidor terá de autorizar a inclusão de seu nome no cadastro positivo. Uma vez autorizada a abertura do cadastro, as anotações no banco de dados não dependerão de nova autorização. Elas deverão ser claras (sem termos técnicos, fórmulas ou siglas), objetivas (sem juízo de valor), verdadeiras (exatas e sujeitas a comprovação) e de fácil compreensão. O prazo de permanência das informações nos bancos é de 15 anos e o consumidor poderá sair do cadastro quando quiser.
O consumidor também terá direito de consultar as informações a seu respeito sempre que quiser por telefone e pela internet, uma vez a cada quatro meses, de forma gratuita.
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