Governo prorroga prazo para servidor da educação escolher modelo de remuneração
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O servidor da Educação tem até o próximo dia 10 de junho para escolher entre os dois modelos de remuneração adotados pelo Estado. A resolução conjunta das Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e de Educação (SEE) que prorroga o prazo para a opção foi publicada nesta sexta-feira (06) no Jornal Minas Gerais. A prorrogação permitirá que o profissional da Educação faça sua escolha também levando em consideração a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o piso salarial da categoria.
Embora ainda não tenha sido publicado o Acórdão, o STF considerou constitucional o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica de R$1.187,00 para 40 horas de trabalho ou, proporcionalmente, R$ 712,20 para 24 horas de jornada de trabalho.
Com a adoção do sistema de remuneração por subsídio, a menor remuneração de professor com nível médio de escolaridade paga pelo Governo de Minas é de R$ 1.122,00 para 24 horas de trabalho. A menor remuneração para os professores com nível superior de escolaridade (licenciatura plena), exigência legal para ingresso na carreira atualmente, é de R$ 1.320,00 para 24 horas de trabalho.
A prorrogação do prazo permitirá que o servidor avalie qual a remuneração que melhor se adequará à sua situação financeira. Isso pode ser conseguido por meio da comparação dos últimos contracheques de janeiro a abril, quando o subsídio foi adotado, com os contracheques do ano passado (regime remuneratório antigo). É importante lembrar que a definição por ficar na nova remuneração ou optar pela antiga é individual, pois é necessário comparar e avaliar benefícios e vantagens.
Os servidores podem obter informações sobre o posicionamento na tabela de subsídio por meio do endereço eletrônico www.portaldoservidor.mg.gov.br. Para fazer a opção pela antiga remuneração, basta procurar a Superintendência Regional de Ensino onde é lotado e preencher um formulário. A SEE e a Seplag esclarecem que o retorno à remuneração antiga não acarreta devolução de salários já recebidos, mas sim alteração no valor da remuneração, a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da opção.
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