Sancionada lei que da nova política remuneratória dos servidores de Minas
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Anastasia sancionou lei que estabelece diretrizes da política remuneratória (Foto: Reprodução / Lúcia Sebe) |
O governador Antônio Anastasia sancionou a Lei n° 19.973,
que estabelece diretrizes para a política remuneratória dos servidores públicos
civis e militares da administração direta, autarquias e fundações do Poder
Executivo. A lei foi publicada na edição desta quarta-feira (28/12) do Minas
Gerais – Órgão Oficial dos Poderes do Estado.
Os salários dos servidores de todas as carreiras do Poder
Executivo, com exceção daquelas sujeitas a reajustes específicos no mesmo
período, serão reajustados em 5%, retroativamente a outubro de 2011, e 5% em
abril de 2012. A lei atende a uma demanda histórica dos servidores e fixa, no
mês de outubro, a data-base para a concessão de reajuste geral anual.
Para o governador Anastasia, a nova política remuneratória
representa mais uma conquista para o funcionalismo público estadual e se insere
em um conjunto de medidas para valorização dos servidores, que tiveram início
com a reestruturação dos planos de carreiras. Com ela, o Estado cria um sistema
remuneratório justo e equilibrado, que reduz as distorções existentes entre as
carreiras do Poder Executivo.
“Não é possível haver governo e prestação correta e boa de
serviços públicos se não tivermos o servidor dedicado e motivado. Acho
fundamental a valorização dos servidores”, ressaltou Antônio Anastasia.
Em 2003, as despesas do Executivo com o funcionalismo eram
de R$ 7,5 bilhões. A estimativa para este ano é de que elas cheguem a R$ 19
bilhões.
“Os números comprovam que, ao longo dos últimos anos,
conseguimos um aumento expressivo dos salários. Mais de 150% de aumento da
folha do Poder Executivo de Minas. É um dado muito positivo e representa a
prioridade de concedermos reajustes aos servidores. Além disso, fizemos o
resgate de compromissos históricos, como o pagamento dos salários no quinto dia
útil e o décimo terceiro no próprio ano do exercício. Conseguimos também
estabelecer uma política de qualificação permanente dos servidores. Minas
Gerais tem servido de exemplo para todo o Brasil como um Estado modelo da
gestão de seus servidores”, explicou o governador.
Lei de Responsabilidade Fiscal
Os critérios estabelecidos na lei compatibilizam o sistema
remuneratório e o equilíbrio fiscal do Estado, ficando assegurada, assim, a
sustentabilidade dos instrumentos da política remuneratória. O equivalente a
pelo menos 55% da variação nominal da receita tributária será destinado à
despesa com pessoal, o que se enquadra na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A escolha do mês de outubro como data base, segundo estudo
das Secretarias de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, deve-se ao
fato de que em setembro são concluídas as apurações da LRF para o segundo
quadrimestre do ano. Além disso, tem a variação anualizada entre setembro do
ano anterior e agosto do ano corrente.
O projeto das novas regras da política salarial do Estado
foi discutido no âmbito do Conselho de Negociação Sindical (Cones), que
congrega entidades representativas dos servidores.
Com informações de Rafael Gomes – Agência Minas