PRF de Realeza prende homem com porte ilegal de arma
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A pistola PT 380 estava municiada com 16 balas e não possuía registro (Foto: E.C.Sette / PR) |
Após uma denúncia anônima a Polícia Rodoviária Federal (PRF)
de Realeza prendeu um motorista de um automóvel por estar com uma arma de fogo
sem porte. A prisão aconteceu no início da manhã desta terça-feira, 16, no
próprio Posto da PRF, localizado no km 589 da rodovia BR-116.
De acordo com o agente federal A. Silva, uma pessoa ligou às
06h50 para o número de emergência 191 relatando que seguia pela rodovia e que
havia realizado uma ultrapassagem sobre um Voyage branco com placa de Goiás e
que a seguir o condutor deste Voyage o ultrapassou e apontou uma arma em sua
direção, na tentativa de intimidá-lo. O autor da denúncia contou que havia outro
veículo acompanhando o Voyage e solicitou ao agente que abordasse o indivíduo
para saber se ele era um policial e o motivo de apontar a arma, pois
apresentava estar muito exaltado.
A. Silva abordou o VW Voyage placa OGX-3637 de Anápolis/GO
quando o mesmo passava em frente ao Posto e ao ser questionado, o condutor informou
que não havia arma de fogo no interior de seu veículo e que ele havia apontado apenas
um óculos para o outro condutor. Durante a abordagem, uma viatura da Polícia
Militar do Subgrupamento de Realeza, que também tinha sido acionada pelo
denunciante chegou ao Posto e auxiliou na busca no interior do Voyage, sendo
localizada uma pistola PT 380 municiada com 16 balas.
Após a arma ser encontrada, o cidadão denunciado informou
que ela era sua e que ele era um vigilante, mas não possuía porte para a
pistola e nem o registro da mesma. Diante deste fato foi dada voz de prisão em
flagrante, sendo o indivíduo encaminhado para a 6ª DRPC (Delegacia Regional de
Polícia Civil) de Manhuaçu, com o seu veículo também apreendido por se tratar
de um objeto do crime, uma vez que a arma se encontrava em seu interior.
Esta ocorrência foi registrada pelos agentes federais A.
Silva e Carvalho.
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O agente da PRF A. Silva, que realizou a prisão (E)., e o veículo apreendido (D) (Fotos: E.C.Sette / PR) |
Everardo C. Sette
portalrealeza@portalrealeza.com