Justiça Eleitoral confirma a candidatura de Naílton Heringer
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(Foto: Reprodução) |
Na noite da última quarta-feira, 22, o juiz eleitoral
Maurício Pinto Ferreira, membro do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais,
em decisão monocrática deferiu o registro de candidatura de Nailton Heringer e
Dr. Gulivert, respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeito de
Manhuaçu, pela Coligação majoritária “Renovação e Progresso”, formada pelos
partidos, PDT, PT, PP, PV e PTC.
O recurso eleitoral foi interposto pelos advogados Alex
Barbosa de Matos, Antônio de Carvalho da Silva e Magnum Fernandez Silva, que
sustentaram a regularidade eleitoral de Nailton Heringer.
Segundo a defesa, nas eleições de 2010, Nailton Heringer foi
vítima de um pseudo-registro de candidatura ao cargo de deputado estadual, pois
ele não foi candidato naquelas eleições.
De acordo com os advogados, em 2010, a Justiça Eleitoral de
Minas Gerais recebeu pedido de candidatura formulado em nome de Nailton
Heringer por terceira pessoa desconhecida, o que lhe acarretou prejuízos, pois
se viu obrigado a prestar contas de campanha mesmo não tendo sido candidato
naquele ano.
Em razão disso, Nailton Heringer ingressou com ação
declaratória de nulidade, que foi acolhida, por unanimidade, a fim de conceder
ao mesmo plena quitação eleitoral, no que diz respeito ao impedimento de
obtenção de quitação eleitoral referente ao pleito de 2010. Todavia, mesmo
assim, a Justiça Eleitoral de Manhuaçu, após receber o pedido de registro de
candidatura de Nailton Heringer, houve por bem, indeferi-lo, sob o argumento de
que havia pendência eleitoral referente ao pleito de 2010.
Inconformada com esta decisão, a defesa de Nailton Heringer
interpôs recurso, que foi provido, por estar o mesmo quite e regular com a
justiça eleitoral, deferindo, pois, o seu registro de candidatura.
Para a defesa de Nailton Heringer e Dr. Gulivert, o
deferimento do pedido de candidatura deles é uma vitória da democracia e da
verdade.
Com informações de Senisi Rocha