sábado, 25 de agosto de 2012

Justiça Eleitoral confirma a candidatura de Naílton Heringer

(Foto: Reprodução)

Na noite da última quarta-feira, 22, o juiz eleitoral Maurício Pinto Ferreira, membro do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, em decisão monocrática deferiu o registro de candidatura de Nailton Heringer e Dr. Gulivert, respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Manhuaçu, pela Coligação majoritária “Renovação e Progresso”, formada pelos partidos, PDT, PT, PP, PV e PTC.
O recurso eleitoral foi interposto pelos advogados Alex Barbosa de Matos, Antônio de Carvalho da Silva e Magnum Fernandez Silva, que sustentaram a regularidade eleitoral de Nailton Heringer.
Segundo a defesa, nas eleições de 2010, Nailton Heringer foi vítima de um pseudo-registro de candidatura ao cargo de deputado estadual, pois ele não foi candidato naquelas eleições.
De acordo com os advogados, em 2010, a Justiça Eleitoral de Minas Gerais recebeu pedido de candidatura formulado em nome de Nailton Heringer por terceira pessoa desconhecida, o que lhe acarretou prejuízos, pois se viu obrigado a prestar contas de campanha mesmo não tendo sido candidato naquele ano.
Em razão disso, Nailton Heringer ingressou com ação declaratória de nulidade, que foi acolhida, por unanimidade, a fim de conceder ao mesmo plena quitação eleitoral, no que diz respeito ao impedimento de obtenção de quitação eleitoral referente ao pleito de 2010. Todavia, mesmo assim, a Justiça Eleitoral de Manhuaçu, após receber o pedido de registro de candidatura de Nailton Heringer, houve por bem, indeferi-lo, sob o argumento de que havia pendência eleitoral referente ao pleito de 2010.
Inconformada com esta decisão, a defesa de Nailton Heringer interpôs recurso, que foi provido, por estar o mesmo quite e regular com a justiça eleitoral, deferindo, pois, o seu registro de candidatura.
Para a defesa de Nailton Heringer e Dr. Gulivert, o deferimento do pedido de candidatura deles é uma vitória da democracia e da verdade.

Com informações de Senisi Rocha

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