Aprovação da lei de emancipação desagrada a grande maioria dos distritos
(Foto: Divulgação / Câmara Federal) |
A Lei Complementar 416, aprovada na noite desta terça-feira (4) pela Câmara Federal estabelece critérios para emancipação de distritos com regras duras e dificuldade para a criação de novos municípios. Além disso, o texto original já tinha sido aprovado no Senado, mas como foi modificado pela Câmara, retorna àquela Casa para nova votação. Porém, mesmo com os critérios mais rígidos e nova votação no Senado, 410 novas cidades podem surgir no Brasil.
Com as galerias do plenário lotadas de manifestantes, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei. O texto estabelece as regras de incorporação, fusão, criação e desmembramento de municípios e determina que distritos possam se emancipar após a realização de um plebiscito.
O texto-base aprovado é um substitutivo, com várias alterações no projeto original aprovado pelo Senado em 2008, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).
As modificações atendem a reivindicações da Confederação Nacional dos Municípios (CMN). Devido às alterações, o projeto terá que voltar ao Senado antes de ir à sanção presidencial.
Antes da votação do último destaque, o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), alertou que essa mudança afeta o acordo em torno do texto e, como a matéria retorna ao Senado, disse que “só Deus sabe quando vai a voto”.
Novas regras
A proposta estabelece critérios como viabilidade financeira, população mínima e plebiscito de toda a população.
De acordo com o projeto aprovado na Câmara, o primeiro passo para a criação de um município é a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinada por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso da criação ou desmembramento.
Se a situação for de fusão ou incorporação, o requerimento de criação deverá ser subscrito por 10% dos eleitores residentes em cada uma das cidades envolvidas. Após o pedido, a assembleia legislativa deverá coordenar um "estudo de viabilidade" do novo município. Se houver viabilidade financeira e populacional, com base nos critérios estabelecidos na lei, será realizado o plebiscito que definirá a criação ou não da nova cidade.
O projeto
Pelo projeto aprovado pela Câmara, é necessário o cumprimento das seguintes etapas para a criação de um novo município:
- Protocolar na Assembleia Legislativa pedido de criação do município assinado por pelo menos 20% dos eleitores do distrito, obedecendo às seguintes condições:
1. Novos municípios deverão ter população igual ou maior que o mínimo regional, calculado conforme a média aritmética da população dos municípios médios brasileiros.
2. Nas regiões Norte e Nordeste, o mínimo populacional será de 50% da média populacional; na região Nordeste, o mínimo será de 70% da média; nas regiões Sul e Sudeste, o mínimo será de 100% da média.
3. Os novos municípios deverão ter “núcleo urbano consolidado” e dotado de edificações para abrigar famílias em número resultante “da divisão de 20% da população da área que se pretende emancipar, pelo número médio de pessoas por família, calculados pelo IBGE de cada estado”.
4. O distrito precisa ter receitas de arrecadação própria, considerando apenas os agentes econômicos já instalados.
5. Indicação, diante das estimativas de receita e despesas, da possibilidade de cumprir a aplicação dos recursos mínimos, previstos na Constituição, nas áreas de educação e saúde.
6. Área não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União.
- Após o pedido de emancipação, elaboração em 180 dias, pela Assembleia Legislativa, de "estudo de viabilidade" do novo município e área remanescente do município do qual o distrito pretende se separar. O estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo município. Concluída essa etapa, o relatório será divulgado aos cidadãos, que poderão analisá-lo e impugná-lo durante um prazo mínimo de 120 dias.
- Se não houver impugnação e o estudo respeitar as regras previstas em lei, a Assembleia Legislativa deverá homologá-lo. Em seguida, será realizado um plebiscito que envolverá a população do distrito interessado em se emancipar e a do município ao qual o distrito pertence.
- Se no plebiscito vencer a opção "sim", a assembleia legislativa terá de votar uma lei estadual autorizando a criação do novo município. Se a população rejeitar a nova cidade, não poderá haver novo plebiscito com a mesma finalidade no prazo de 10 anos.
- Após a aprovação da lei pela assembleia, a escolha de prefeito, vice e vereadores do novo município deverá ocorrer na eleição municipal imediatamente subsequente.
Com informações TEMPO+ (tempomais.com)