domingo, 11 de abril de 2010

Direito à vida, até o fim.

UTI Hospitalar que deve oferecer condições de tratamento paliativo
ao paciente considerado terminal.
(Foto: Reprodução www.unifesp.br)
Desde 2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM) autoriza a ortotanásia - que diferentemente da eutanásia não prevê a interrupção da vida do paciente, mas estabelece uma série de preocupações, como a utilização dos cuidados paliativos, para garantir a morte digna. Ou seja, mesmo que a doença não tenha mais cura, o paciente continua a ser cuidado, ouvido, aliviado de sua dor e confortado.
Cuidados paliativos são um conjunto de técnicas médicas voltadas para pacientes com doenças graves, com o objetivo de diminuir o sofrimento físico, psicológico e espiritual. A atenção integral ao doente é o primeiro fundamento da prática que está diretamente ligada à ortotanásia e envolve médicos, enfermeiros, psicólogos e terapeutas ocupacionais.
Há vinte anos a Organização Mundial da Saúde (OMS) passou a recomendar que pacientes de câncer fossem tratados com os cuidados paliativos sempre que a doença não respondesse mais aos tratamentos que tentam a cura. Mas o Código de Ética Médica brasileiro não é alterado há mais tempo, desde 1988.
Agora, entre os 118 artigos que fixam os deveres dos médicos, ao lado de itens como os vetos à manipulação genética, à escolha do sexo do embrião e a qualquer tipo de relação comercial com empresas farmacêuticas, pela primeira vez os cuidados paliativos aparecem claramente.
O texto do novo código foi debatido durante mais de dois anos em audiências públicas promovidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A inclusão dos cuidados paliativos é resultado do trabalho da Câmara Técnica sobre Terminalidade da Vida e Cuidados Paliativos.
O texto afirma que "é vedado ao médico abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal. Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal."
Apesar da OMS já recomendar o uso dos cuidados paliativos há bastante tempo, a prática só passou a ser mais difundida a partir de 2002 quando a organização refez a recomendação e estendeu o uso dos cuidados paliativos para todas as doenças que ameaçam a vida e não podem mais ser curadas.
A expectativa dos médicos é agora transformar os cuidados paliativos em especialidade médica, assim como a cardiologia ou a pediatria, por exemplo.

Portal Realeza
Fonte: Portal Médico (Novo Código de Ética Médica Brasileiro)

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