sexta-feira, 24 de junho de 2011

Manhuaçu voltará a receber recursos do ICMS Cultural

Fabrício Santos, Diretor Municipal de
Cultura e Turismo de Manhuaçu
(Foto: Geílson Dângelo)
O IEPHA-MG (Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais) divulgou no site oficial os resultados dos municípios participantes. De acordo com o trabalho desempenhado e aprovado pelo IEPHA, Manhuaçu volta a receber os recursos do ICMS Cultural, conforme trabalho apresentado em 15 de janeiro de 2011.
Nesta quarta-feira, a Prefeitura de Manhuaçu recebeu ofício encaminhado pelo Presidente do IEPHA-MG, Fernando Viana Cabral, com os detalhes da participação do município. Agora, o Departamento Municipal de Cultura irá entrar em contato com a firma para que possa ser verificado se há correções a fazer, visando aumentar ainda mais a verba.
“Já podemos comemorar! Manhuaçu tinha apenas 3,0 pontos até 2007 e depois zerou por mais de 4 anos e ficou sem receber o ICMS Cultural. Agora, além de recuperar a pontuação, os trabalhos que executamos de Educação de Patrimônio Cultural, ajudaram o município a chegar à pontuação de 4,8 pontos, com possibilidade de aumentar ainda mais no relatório de 2012”, contou o Diretor Municipal de Cultura e Turismo de Manhuaçu, Fabrício Santos.

O ICMS Cultural

Única em todo o país, a Lei n.º 13803 repassa recursos para os municípios que preservam a sua memória e sua produção cultural.
Ou seja: o município que possui lei de proteção, que possui um conselho municipal do patrimônio, que protege os bens culturais através do tombamento, que inventaria esses bens, que restaura e cuida recebe mais recursos para poder melhorar cada vez mais a sua qualidade de vida resguardando sua história, sua cultura e sua autoestima.
Para se calcular a pontuação do ICMS Critério do Patrimônio Cultural de um município, proceder como a seguir.
Para efeito de maior clareza, usaremos a cidade Fictícia “X”.
1. Calcular o número de pontos atribuídos aos tombamentos, considerando a nota de cada atributo constante do Anexo III da Lei estadual 13.803/2000.
2. A Tabela a seguir será considerada apenas para cálculo dos quadros III e IV da deliberação.
O Município “X” possui 3 bens imóveis tombados isoladamente e uma imagem tombada (bem móvel)
Para cada município, este valor encontra-se na Tabela de Pontuação dos Municípios.
3. Para o quadro III (dossiês de tombamento e/ou laudos de estado de conservação dos bens tombados em nível municipal), calcular 30% do somatório encontrado no item 25;
4. No caso do município “X”, o município recebeu 0,30 x 2 = 0,60 pontos devido aos bens imóveis e móveis tombados com dossiês aprovados.
5. O restante da pontuação, ou seja, os 70% estão distribuídos no quadro.
IV. Relatórios de Atividades e Investimentos.
6. Para o quadro IV, calcular o valor do percentual avaliado pelo IEPHA/MG (tendo como referência as informações) sobre a atuação da equipe técnica (através de Relatório de Atividades seguindo o modelo do IEPHA), investimentos em bens MATERIAIS tombados ou inventariados ou em bens IMATERIAIS “registrados com patrimônio imaterial” e investimentos em atividades culturais e multiplicá-lo pelo valor do mesmo item 25;
No caso do município “X”, o município recebeu o percentual de 70% no Quadro IV.
Assim, os pontos referentes ao Quadro IV são: 0,70 x 2 = 1,40 pontos.
7. Os pontos referentes a tombamentos são o somatório dos passos 3 a 5 acima;
No caso do município “X”, o município recebeu 0,60 (0,30 pelos bens imóveis e 0,30 pelos bens móveis) + 1,40 = 2 pontos.
8. Para o caso do PCL, o município receberá até 3 pontos, assim distribuídos:
O Conselho do município “X” não está funcionando adequadamente.
A pontuação final do município será o somatório dos pontos de tombamentos e dos pontos do PCL (item 6).
Ou seja: 2 pontos referentes aos bens tombados + 1,50 de Inventário +
0,80 de Projeto de Educação + 0,30 referente ao Departamento de
Patrimônio Cultural = 4,6
No caso do município “X”, o município recebeu a pontuação de 4,6 pontos.

Com informações e imagem do site Manhuaçu.com e IEPHA/MG

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