quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Criança de 10 anos é atropelada na BR 262 em Manhuaçu


(Foto: E.C.Sette / PR) 

Às 11 horas da manhã desta quarta-feira (17) o Corpo de Bombeiros de Manhuaçu e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Realeza foram acionados para atender a ocorrência de um atropelamento no km 38,4 da rodovia BR 262 no bairro Ponte da Aldeia, perímetro urbano de Manhuaçu.
De acordo com testemunhas, a criança E. R. A. atravessou a pista no momento em que o veículo Fiat Uno placa HEB-8188 de Manhuaçu passava no sentido a Realeza. O condutor Lucas Moreira Gabriel, de 29 anos, acionou os freios de seu carro na tentativa de evitar o atropelamento, mas ainda assim atingiu a criança, que foi lançada no asfalto. Após o choque, a criança tentou correr, assustada com o acontecimento, mas foi impedida pelo condutor, que procurou acalma-la fazendo com que permanecesse deitada até que o socorro viesse. Imediatamente Lucas acionou os telefones de emergência 193 e 191, ficando no local até que a ocorrência fosse atendida.
Ao chegarem ao local, os bombeiros constataram que a criança sofrera apenas lesões leves, porém, por procedimento de rotina, a encaminharam para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), para que fosse examinada e medicada.
E. R. A. estuda na Escola Municipal Ponte da Aldeia e no momento do atropelamento retornava da escola para sua residência. Este trecho já é bem conhecido pelo alto número de atropelamentos e os motoristas devem trafegar com a atenção redobrada principalmente nos horários de início e término das aulas, pois é grande o número de crianças que atravessam o local, já que a rodovia passa entre a escola e uma área residencial do bairro. Existe uma faixa de pedestres no local, porém a criança foi atropelada alguns metros fora da faixa.
A avaria no veículo causada pelo choque com a criança
(Foto: E.C.Sette / PR)
A atitude do condutor do veículo de permanecer no local e tomar as providências de socorrer a vítima é considerada uma atenuante ao crime de lesão. Segundo o agente federal Tadeu Lima, que juntamente com o agente Kildare atenderam a ocorrência, toda incidência que leva a uma lesão é considerada crime pela justiça, que irá apurar as responsabilidades, seja do atropelador, da vítima ou de ambos. “Um atropelamento em que há uma vítima lesionada, mesmo que sem gravidade é considerado um crime. Mas o Código de Trânsito Brasileiro dá o benefício ao condutor do veículo de não ser conduzido em flagrante à delegacia para responder pelo ato, desde que não abandone o local e tome providências para que a vítima seja socorrida. A atitude do motorista em questão é elogiável, pois ele permaneceu no local e procurou desde o primeiro momento dar atenção necessária à criança”, ressaltou o policial.


A comunidade do bairro realizou uma manifestação na manhã desta quinta-feira (18) cobrando das autoridades uma atitude que possa diminuir o risco para os pedestres que transitam pelo local.


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