INSS quer que motorista infrator pague indenização a vítima de acidente de trânsito
Presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild (Foto: Elza Fiúza / ABr) |
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ajuizar
nos próximos dias as primeiras ações para o pagamento de indenizações a vítimas
de acidentes de trânsito pelos motoristas infratores. A ideia é que eles tenham
que arcar com os custos de auxílio-doença ou pensão por morte, por exemplo,
informou hoje (28) o presidente da autarquia, Mauro Hauschild.
De acordo com ele, a Advocacia-Geral da União (AGU) estuda a
forma como será feita a cobrança. Segundo Hauschild, atualmente, o INSS gasta
R$ 8 bilhões por ano com as despesas decorrentes de acidentes de trânsito.
"Não é justo para a sociedade que o INSS, que arca com pesado déficit de
suas contas para dar garantias aos segurados, tenha que custear essas despesas,
causadas pela má conduta de motoristas que dirigem embriagados, em alta
velocidade, provocando graves acidentes com vítimas, ou que trafegam na
contramão.”
O presidente do INSS espera que o trabalho envolva a
parceria do Ministério Público, da Polícia Rodoviária Federal, dos
departamentos de Trânsito estaduais (DETRAN), entre outros, para que os
processos sejam bem embasados.
"Não se trata de sair procurando quaisquer acidentes
culposos [para responsabilizar motoristas]. Não vamos nos aventurar a expor as
pessoas a situações desnecessárias", ressaltou ele, em entrevista ao
programa Brasil em Pauta, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República em parceria com a EBC Serviços.
O presidente do INSS observou que "essa transferência
de responsabilização” já vem ocorrendo em situações envolvendo empresas que,
por inobservância da lei, expõem empregados a riscos, acarretando mortes e
lesões. Segundo ele, o instituto vem ganhando causas desse tipo, o que também
deverá ocorrer no caso de motoristas que provocam acidentes de trânsito com
vítimas.
Hauschild destacou que a medida terá caráter educativo,
assim como a Lei Seca, que estabeleceu sanções como o pagamento de multa, a
suspensão da carteira de habilitação e a prisão, para o motorista que é
flagrado dirigindo embriagado. "As causas provocadas por
irresponsabilidade, com certeza, têm que ser custeadas por quem assumir o risco
de provocar mortes ou lesões", defendeu.
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