CNJ declara vagos cargos de chefia em cartórios da região
(Foto: Reprodução) |
Essas vagas devem ser ocupadas em até seis meses, por meio de concurso. Quem está provisoriamente à frente de um cartório não poderá mais receber acima de R$ 24.117,62, que é o teto salarial do serviço público estadual.
As decisões dão cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988, que determina que para ser titular de cartório é preciso passar por concurso público. As regras para o ingresso, no entanto, só entraram em vigor em novembro de 1994. Inúmeros cartórios da região foram incluídos na lista do CNJ por não cumprirem esta resolução.
Para cumprir a Constituição, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, no dia 9 de junho, que todos os responsáveis por cartórios do país que assumiram o cargo depois da Constituição de 1988 sem fazer concurso público deixem a função.
Em janeiro, a corregedoria do CNJ publicou no “Diário Oficial da União” uma relação provisória de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país cuja titularidade tinha sido declarada vaga e que por isso deveriam ser submetidos a concurso público. Havia possibilidade de recurso.
Está para ser votada na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 471/2005, conhecida como PEC dos Cartórios, que efetiva titulares de cartórios que chegaram ao cargo sem concurso entre 1988 e 1994. Se aprovado, o texto precisa ser votado também no Senado.
Veja AQUI a relação dos cartórios em todo o país.
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