Decisão do STJ mantém afastamento de Adejair até junho
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Ari Pargendler, Presidente do STJ (Foto: Reprodução) |
No dia 04, os advogados de Adejair Barros ingressaram no STJ
com pedido de suspensão da liminar e o retorno dele ao cargo de prefeito. Na
noite desta segunda (09), o Ministro Ari Pargendler, decidiu que o afastamento
determinado para instrução da Ação de Improbidade Administrativa “precisa ter
um prazo razoável para evitar que a duração do processo constitua, por si só,
uma penalidade”. Nesse sentido, ele determinou que o afastamento de Adejair
Barros por até 180 dias, a contar da data em que foi proferida a sentença.
Com a definição, Renato Cezar Von Randow (Renato da Banca)
continua no cargo de Prefeito de Manhuaçu e o vereador Jorge Augusto Pereira
(Jorge do Ibéria) é o presidente da Câmara Municipal. A definição também abre
caminho para a posse de Rômulo do Carmo Rodrigues como vereador. Ele é o
primeiro suplente da coligação e sucessor de Renato no Legislativo.
Afastamento
O Juiz Walteir José da Silva determinou o afastamento de
Adejair Barros do cargo de Prefeito de Manhuaçu, no dia 14 de dezembro. A decisão
foi tomada na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa
apresentada na semana passada pela Promotora de Justiça Geaninni Maeli Mota
Miranda contra 16 pessoas, entre funcionários do SAAE e empresários.
A Promotoria de Justiça instaurou inquérito civil contra o
prefeito Adejair Barros, o secretário de obras José Carlos dos Reis, os
empresários Erasmo Pacheco, Sebastião Jorge Lomeu, Edgar Ramos de Oliveira,
Iang Prata Soares, o ex-diretor do SAAE Gentil Pazelli Marques e os funcionários
Fabrício Santos de Souza, Rudstenes Hoffman Bragança, Petsleyano Satilo de
Souza Ribeiro, André Luiz Viana, Wanderley Pereira da Silva e Almir de
Oliveira, a suplente de vereadora Nicolina Aparecida de Oliveira, o mecânico
Carlos Antônio Garcia e o motorista Geraldo Faustino Domingues.
Segundo a decisão, o Prefeito Adejair Barros, deixou de
tomar as providências legais cabíveis, como uma sindicância sobre o diretor
Gentil Pazelli, e demorou em agir.
A promotora Geaninni Maeli Mota Miranda argumenta que foram
utilizadas escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, documentos,
depoimentos de funcionários do SAAE e fotografias para levantar as informações
do inquérito civil.
Em síntese, alega que restou apurado que os réus praticaram
o uso particular de veículos do SAAE; o pagamento indevido de diários; o
pagamento de horas extras e adicionais de insalubridade; o desvio ilegal de
servidores públicos de suas funções; a prática de fato análogo a crime
ambiental; o provimento de cargos públicos por meio de contratação irregular;
fraudes em licitações e desvios de materiais da autarquia, envolvendo
especialmente os setores do almoxarifado, contas/consumos e licitação.
Com informações de Carlos Henrique Cruz – Portal Caparaó